Redescobrir o mundo rural

sexta-feira, junho 02, 2006

ESPECIAL CRIANÇA,


ESPECIAL CRIANÇA,

Conheça os nossos DIREITOS

Ontem, passámos um dia maravilhoso na zona do areal da Praia da Vitória e houve muitas diversões para todos os gostos.

Hoje, foi tempo para reflectir e discutir coisas muito sérias – Os Direitos da Criança - e também fomos descobrir organizações ou associações que apoiam e ajudam as crianças em dificuldade e falámos com a nossa professora sobre o que mais nos preocupa.


Em Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) que foi ratificada em Portugal no ano de 1990.
Esta Convenção contém 54 artigos, divididos em quatro categorias de direitos das crianças:

à sobrevivência (ex.: direito a cuidados adequados)

ao desenvolvimento (ex.:direito à educação)

à protecção (ex.: direito a ser protegida contra a exploração)

à participação (ex.: direito a exprimir a sua própria opinião)

INSTITUIÇÕES

Instituto de Apoio à Criança
www.iacrianca.pt

Crianças em Risco
www.provedor-jus.pt/apresentacrianca.htm

Fundação do Gil
www.fundacaodogil.pt

Acreditar
www.acreditar.org.pt

Associação para a Promoção Cultural da Criança
www.apcc.org.pt

Casa Sol
www.sol-criancas.pt


Os nossos colegas escolheram alguns direitos que acharam os mais importantes que são os seguintes:

Artigo nº 9 Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

Artigo nº 18
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

Artigo nº 20 Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

Artigo nº 34 Tens direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.

Artigo nº 38 Tens direito a protecção em situação de guerra.

Artigo nº 42 Todos os adultos e crianças devem conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.


As crianças são o melhor do Mundo!




Será que todas as crianças sentem sempre vontade de cantar?
Dê a sua opinião.

1 Comments:

At 12:32 da tarde, Blogger Desambientado said...

Já tinha lido, mas não tinha dito que está fantástico.

 

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